sábado, 22 de fevereiro de 2014

MARTA SUPLICY E OAB PROPÕE O FIM DA FAMÍLIA, TERMOS PAI E MÃE, ETC.

               
Projeto em tramitação, com pedido de urgência para aprovação, onde o povo brasileiro não será consultado sobre as aberrações nele contidas.
Não sei se um absurdo desses pode estar acontecendo... mas como agora neste país absurdos acontecem...
Querem destruir a sociedade brasileira? Será isso?...
Temos que orar muito por esta senadora.  Está desorientada.  E o pior: ela agora é a Ministra da Educação!
              A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.

Eis o texto:

"A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos homossexuais. O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.

A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.

O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.

Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:

Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.

Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.

Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:

Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.

Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.

Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:

Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.

Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:

Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:

Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.

Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.

Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.

Censura a piadas sobre gays:

Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.

O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também que o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

Com informações de Renato Tambellini e da agência Senado.

Estatuto da Diversidade Sexual é entregue ao presidente da OAB

A Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregou o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual aos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, nesta terça-feira (23). Também participaram da entrega do Estatuto na sede do Conselho Federal da OAB, a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré, a secretária Nacional de Promoção Nacional de Direitos Humanos, Maria Ivonete Barbosa Tamboril, e representantes das comissões estaduais de Diversidade Sexual da OAB de diversas regiões do País, entre outras autoridades.

No mesmo dia, também foi entregue à senadora Marta Suplicy a Proposta de Emenda Constitucional que proíbe a discriminação por orientação e identidade de gênero, concede licença-natalidade de 180 dias a qualquer dos pais e assegura o casamento homoafetivo, que fundamenta várias normas previstas no Estatuto da Diversidade Sexual.

Ao receber o Estatuto, o presidente da OAB federal, Ophir Cavalcante, ressaltou a qualidade e a agilidade da construção do Estatuto. O Estatuto, segundo ele, vai marcar a história da entidade na defesa da dignidade do ser humano.

A advogada Maria Berenice Dias, presidente da Comissão, defendeu a urgência do andamento do Estatuto, que prevê em 109 artigos a concessão de direitos, criminaliza a homofobia e políticas públicas para a população LGBT, e propõe a alteração de 132 dispositivos legais. “Hoje foi o primeiro passo da realização de um sonho que construo em mais de dez anos de estrada”, revela.

A expectativa da Comissão é que o Estatuto seja ingressado no Congresso o mais rápido possível em função do julgamento do Supremo Tribunal Federal, e porque o Estatuto está pronto.

O projeto do Estatuto da Diversidade Sexual será apresentado no dia 19 de setembro aos membros do Conselho Federal da OAB para aprovação.

O que prevê o Estatuto - No Estatuto são previstos os princípios fundamentais, direito à livre orientação sexual, igualdade, não-discriminação, convivência familiar, direito e dever à filiação, guarda e adoção, e identidade de gênero, entre outros.

A elaboração do texto contou com contribuições dos movimentos sociais e mais de duzentas propostas e sugestões foram encaminhadas para a Comissão. Também participaram da elaboração do texto as comissões de Diversidade Sexual das seccionais e subseções da OAB instaladas, ou em vias de instalação, em todo o País.

            O Pr. Carlos A. Neto disse: Estes acontecimentos não nos causa espanto e sim repulsa, porém todas estas coisas já haviam sido previstas e alertadas pelo próprio Deus.   Satanás o deus deste sistema de coisas que aí está. continua cegando as pessoas e inspirando-os a fazer tudo aquilo que lhe é de interesse.  Abaixo de Satanás, estão os Iluminatis que vão gradualmente implantando a Nova Ordem Mundial, e o Brasil não está de fora dela.
            Desde as cores da bandeira do Brasil e a organização e disposição dos edifícios de Brasília planejados por JK e Oscar Niemeyer já demonstravam a influência Iluminati.

Veja esses textos bíblicos:                                                                                                                                                                                                                                                                                           ” Porei inimizade entre ti (Satanás) e a mulher (raça humana), e entre a tua descendência (demônios e servos seguidores ) e a sua descendência (humanidade); esta te ferirá a cabeça, e tu lhe ferirás o calcanhar.” Gn 3.15

  “ Nos quais o deus deste século cegou os entendimentos dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do evangelho da glória de Cristo, o qual é a imagem de Deus.” II Co 4.4
“ Pelo que alegrai-vos, ó céus, e vós que neles habitais. Mas ai da terra e do mar! porque o Diabo desceu a vós com grande ira, sabendo que resta-lhe pouco tempo “Ap 12.12

" GOD SAVE THE QUEEN ! " ou melhor:  " JESUS SALVE A DILMA "